Uma frase dita em tom de brincadeira, um toque físico que extrapola o limite da cordialidade ou o silêncio feito para causar constrangimento podem criar problemas sérios no local de trabalho. Um ambiente saudável, com educação e cordialidade, só existe sem qualquer tipo de assédio.
Mas como saber até onde ir? Para esclarecer este tipo de dúvida e divulgar a política e o código de conduta da empresa, a Diretoria de Integridade da Aegea lançou uma campanha esclarecedora. De forma direta, pergunta: Mas, afinal: o que é assédio? A resposta, bem visual: É tudo o que vem depois do não.
“Existem muitas dúvidas sobre o tema. O que para uma pessoa é brincadeira, para outra pode ser invasivo, desrespeitoso. Como a questão é individual e o critério de julgamento é subjetivo, a orientação é evitar esse tipo de comportamento”, diz Janaína de Queiroz Moraes, gerente de Integridade da Aegea.
Assédio sexual é crime
Apesar da palavra assédio ser utilizada para diferentes situações, pela lei, o assédio sexual só existe se houver uma diferença hierárquica entre agressor e vítima.
De acordo com o Código Penal, o crime de assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter favorecimento sexual, usando sua posição de superior hierárquico.
“Em outras palavras: quem cometeu o assédio sexual precisa ter um cargo hierárquico superior ao da vítima, o que a faz pensar que, se reagir, poderá ser prejudicada no emprego”, explica Janaina de Queiroz Moraes.
Assédio ou importunação sexual?
Quando o ato é cometido, por exemplo, por um colega de trabalho com o mesmo nível hierárquico da vítima, pode ser caracterizado crime de importunação sexual.
“São as piadinhas, os convites insistentes para sair, os toques ou gestos que constrangem da mesma forma, mas são cometidos por profissionais com o mesmo nível hierárquico da vítima”, afirma a gerente de Integridade. “Devem ser denunciados da mesma forma”, completa.
Assédio moral
O assédio moral é definido por lei e tramita no Senado Federal um Projeto de Lei para que também seja considerado crime, como o assédio e a importunação sexual.
E qual é a definição para assédio moral?
É aquilo que é praticado de modo intencional para ferir a autoestima do colaborador. Para configurar o assédio moral, a prática tem que ser reiterada no tempo, causando dor e sofrimento ao assediado com danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica desta pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
“Não se trata de um ato isolado. Para que o assédio moral seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima”, explica Janaína.
Tipos de assédio moral
Um exemplo: um profissional tem o cargo de analista, o supervisor não gosta dele e, para deixá-lo desconfortável, o coloca em uma função hierarquicamente menor da qual ele foi contratado, tirando toda a sua autonomia e responsabilidades.
Outra situação são os insultos verbais habituais, expondo o colaborador constantemente a situações vexatórias, humilhantes, que acabam causando danos psicológicos à vítima.
Acontece também quando um grupo de colegas isola uma pessoa da sua equipe – não o convidam para nada, quando ele passa sempre fazem comentários depreciativos, riem dele, criando frequentemente situações constrangedoras.
“É preciso deixar claro que o assédio moral não acontece somente da maneira vertical descendente, ou seja, só do líder para o subordinado. Ele pode ser vertical ascendente, de baixo para cima – isto ocorre quando um colaborador ou colaboradores se unem para boicotar a autoridade da liderança deles. Também pode ocorrer entre os pares e, neste caso, é chamado de assédio moral horizontal”, orienta a gerente de Integridade.
Em resumo, segundo a interpretação da lei o assédio moral pode ser: vertical descendente, praticado por uma pessoa de nível hierárquico mais alto; vertical ascendente, aquele que é cometido contra subordinados; horizontal, quando não há subordinação; ou misto, quando o assediado é atingido por todos, desde colegas de trabalho até o gestor.
Para saber mais sobre o tema, leia o Código de Conduta da Aegea.
Mais sobre a campanha de tolerância zero contra todo tipo de assédio
O principal objetivo da campanha é divulgar o compromisso da Aegea com o tema. “Uma das diretrizes da Diretoria de Integridade são as campanhas educativas. Desde julho, estamos fazendo ações para difundir e conscientizar o tema entre os colaboradores. Agora, ampliamos para o público externo”, afirma a analista sênior de Integridade, Deise Silva.
Treinamentos também fazem parte da campanha de tolerância zero contra qualquer tipo de assédio. Em junho foi realizada uma palestra para o público interno com a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Silvia Chakian. A partir dela, foi feita uma trilha de conhecimento, que está disponível para o público interno por meio da Academia Aegea, a universidade corporativa da empresa.
O que fazer em casos de assédio ou importunação
A equipe de integridade da Aegea orienta que todas as ocorrências, sejam de assédio sexual, assédio moral ou importunação devem ser comunicadas à área de Recursos Humanos, para a Diretoria de Integridade ou denunciada por meio do Canal de Ética, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.