A caixa d’água é importantíssima em todos os imóveis, pois representa uma segurança no abastecimento, inclusive para driblar qualquer eventual interrupção no fornecimento de água, seja por manutenções emergenciais ou procedimentos programados.
Além disso, ter o dispositivo no imóvel é lei, está na Lei Federal do Saneamento Básico 11.445 e em muitas legislações municipais. Diversos municípios nem mesmo liberam o Habite-se de um imóvel sem a instalação de caixa d’água. O proprietário também pode ser multado.
Abastecimento com regularidade
Mesmo trabalhando para garantir que a água seja distribuída com qualidade e regularidade, as unidades da Aegea, orientam sua instalação em todos os imóveis. É uma alternativa que contribui muito para garantir a continuidade do abastecimento nos imóveis, durante eventuais ocorrências.
A Águas de Matão (SP), orienta que para definir a necessidade de armazenamento de cada imóvel, deve-se calcular o consumo individual de cada morador e somar os resultados obtidos.
Como calcular a capacidade do reservatório
A estimativa é que uma pessoa use cerca de 150 litros de água por dia. Logo, em uma residência com cinco pessoas, em que o uso total seria de 750 litros de água, recomenda-se a instalação de reservação com capacidade de 1.000 litros.
O ideal é que o reservatório fique em um ponto elevado do imóvel para que a água tenha pressão e velocidade para percorrer a tubulação, obedecendo as condições estruturais de cada imóvel. Deve-se observar também a norma 5626 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Cuidados com o armazenamento
Para assegurar a segurança sanitária e evitar riscos de contaminação da água por bactérias, agentes poluentes e germes nocivos, é imprescindível que o armazenamento seja feito de forma adequada, com vedação do dispositivo com tampa, além da realização de procedimento de manutenção e limpeza, a cada seis meses.
Lembre-se: mantenha a tampa da caixa d’água sempre fechada para evitar sujeira, entrada de animais e criação de focos de dengue.