O que muda com o Novo Marco

Quando se fala em universalização de serviços em um país do tamanho do Brasil, se fala em um desafio grandioso também. O déficit de atendimento é uma das mazelas brasileiras e um dos maiores problemas que se tem em infraestrutura, que repercute diretamente na saúde da população.

Praticamente a metade da população (mais de 100 milhões de pessoas) não tem acesso ao sistema de esgoto e 35 milhões de brasileiros (16%) vivem sem água tratada. A cobertura de tratamento de esgoto é discrepante entre regiões: 79% no Sudeste e só 10,5% na Região Norte (dados do Trata Brasil).

Mudar essa realidade, ampliando os investimentos para que mais brasileiros tenham acesso à água e ao esgoto tratados, é um dos principais objetivos da alteração na legislação. A meta estabelecida para 2033 veio acompanhada de regras capazes de derrubar entraves e facilitar o processo.

O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, Lei nº 14.026, de julho de 2020, já transforma a realidade do setor. 

Como o setor de saneamento opera

Hoje é o Estado – governos e prefeituras – quem cuida da rede de água e esgoto da maior parte das cidades do país. A iniciativa privada, responsável por mais de 20% de todos os investimentos no setor, cobre 16% dos serviços. A Aegea é a maior empresa do setor privado, tem 56% deste mercado.

A legislação anterior ao Novo Marco Legal autorizava que prefeituras e estados contratassem, diretamente, empresas públicas, ou de economia mista (parte públicas, parte privadas), sem a realização de concorrência pela prestação dos serviços.

O que o Novo Marco propõe

A mudança significativa é a obrigatoriedade de licitação para serviços de água e esgoto, ampliando a entrada da iniciativa privada nas concessões e parcerias, que poderão disputar licitações com as empresas públicas. Acabam os chamados contratos de programa, fechados sem licitação.

Diante da falta de recursos próprios do setor público, a mudança da lei também prevê acelerar o acesso à água e ao esgoto tratados criando mais oportunidades de investimentos. Os recentes leilões do setor de saneamento são fruto da nova realidade.

A estimativa do governo e de analistas do setor privado é de atrair algo como R$ 40 bilhões anuais em investimentos para o setor de saneamento. Os recursos são necessários para cumprir a meta de universalização estabelecida até 2033, reduzindo as deficiências de infraestrutura.

A criação de blocos regionais

A disputa também poderá se dar por blocos de municípios em que haveria áreas de maior e menor interesse econômico, licitadas em conjunto. A empresa vencedora da licitação teria de assumir as metas de universalização em toda a área.

A nova regra pretende garantir a inclusão de todos os municípios na prestação de serviços, principalmente na delegação destes para as empresas privadas, com uma estrutura implícita de subsídios cruzados que as beneficiam. A partir da regionalização, os estados definem o que será delegado à iniciativa privada.

O leilão da Cedae (RJ), realizado em abril, é um exemplo dos blocos. A capital e 28 municípios foram divididos em quatro blocos. A Aegea foi vitoriosa nos Blocos 1 e 4, a Iguá no Bloco 2 e o Bloco 3 não recebeu propostas – a Aegea tinha feito uma oferta, mas retirou após vencer os outros, por disciplina financeira.

Para evitar que apenas municípios maiores e mais rentáveis atraiam a atenção dos investimentos, as novas medidas pretendem ter maior concorrência para gerar diversos modelos de Parcerias Público-Privadas e atingir a meta da universalização. A Aegea, que atua em municípios pequenos com excelentes resultados, demonstra que é possível atender a sociedade como um todo.

As metas do Novo Marco

O Novo Marco não altera as diretrizes que já haviam sido definidas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), em 2010. São elas: a universalização do saneamento até 2033 com metas de 99% para o fornecimento de água tratada e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

A proposta determina pela primeira vez metas, prazos e planos para as companhias que já operavam ou vão operar no setor. Os contratos que serão assinados após a aprovação do Novo Marco Legal devem ser redigidos com as novas metas de universalização.

Para os contratos em andamento, o Marco estabelece que eles deverão ser adequados às novas metas, caso necessário, até março de 2022, após uma análise da capacidade econômica das companhias para fazerem os investimentos previstos.  

Todas as companhias precisarão demonstrar que estão qualificadas para fazer os investimentos necessários que levarão cada cidade (ou o conjunto de cidades) à universalização do acesso.

Qual é a nova reguladora do setor de saneamento

A definição das regras gerais do saneamento passa a ser atribuição da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que está capacitando quadros técnicos com habilidade para fazer a modelagem de negócio para cada região ou cidade.

A ANA define as normas de regulação que hoje são exercidas pelas diferentes agências nos níveis subnacionais – municipais e regionais. A uniformização de boas práticas regulatórias a partir de um ente federal para coordenar as agências reguladoras locais é essencial a fim de garantir a segurança jurídica das concessões. A previsão é de dois anos para essa organização.  

Benefícios: se trata de saúde, afinal

A expansão da rede de saneamento básico deve trazer benefícios para a população e para a economia. Mais renda gerada pela operação e pelo investimento, impostos ligados à produção e geração de empregos cuja estimativa do governo é de cerca de 700 mil empregos nos próximos 14 anos.

O nível de qualidade na prestação de serviço voltado ao saneamento diz muito sobre um país. É um direito básico garantido pela Constituição Federal de 1988. Engloba a distribuição de água tratada, a coleta e o tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo apropriado de resíduos sólidos (lixo) e a drenagem de águas pluviais (chuva).

O Novo Marco Legal dispõe sobre políticas dessas áreas e, ao fazer isso, dispõe também das condições de vida dos brasileiros.

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