O Novo Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei Federal 14.026/2020, completou cinco anos em julho e trouxe mudanças profundas para o setor. A legislação estabeleceu metas ambiciosas: 99% da população com acesso à água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Especialistas, porém, já apontam que algumas regiões podem não alcançar o prazo, e a própria lei prevê extensão até 1º de janeiro de 2040 em casos de inviabilidade econômico-financeira, mediante análise da agência reguladora.
Segurança jurídica e novos investimentos
Para Rogério Tavares, vice-presidente de Relações Institucionais da Aegea, o marco trouxe avanços decisivos para atrair investimentos. Entre eles estão:
● O fortalecimento da regulação com o protagonismo da Agência Nacional de Águas (ANA), que oferece segurança jurídica e estabilidade regulatória;
● A competitividade com o fim dos contratos de programa e abertura de leilões para a iniciativa privada;
● A regionalização dos serviços, por meio da formação de blocos de municípios, tornando os investimentos viáveis.
“Sem regulação, sem regionalização, sem competitividade, não funcionaria”, resume Tavares.
Resultados e perspectivas
A aplicação do marco vem transformando o cenário do saneamento:
● Em 2024, foram R$ 92,4 bilhões em investimentos, o maior valor anual desde a sanção da lei;
● 17 leilões regionais e municipais foram realizados, e outros 25 processos devem ocorrer até 2025, beneficiando 848 municípios e movimentando cerca de R$ 69,3 bilhões;
● Segundo o IBGE, 62,5% da população vivia em domicílios com rede de esgoto em 2022, contra 44,4% em 2000.
Com metas claras para os contratos e mais transparência, o novo marco ajuda a reduzir desigualdades, melhorar a eficiência da gestão e promover saúde e desenvolvimento nas comunidades.
“A lei trouxe a possibilidade de resgatar uma enorme dívida social”, destaca Tavares.