Universalização dos serviços de resíduos sólidos é um dos maiores desafios do saneamento

Universalização dos serviços de resíduos sólidos é um dos maiores desafios do saneamento
Texto: Rosiney Bigattão

Atualmente, um entre cada 11 brasileiros não tem acesso aos serviços de gestão de resíduos sólidos, que inclui a limpeza de ruas até o descarte final, de forma sustentável. Até 2050, a produção de resíduos sólidos deve crescer mais de 50% no Brasil e pode alcançar 120 milhões de toneladas por ano.

Sem coleta e destinação adequada, mais de 5 milhões de toneladas de resíduos sólidos acabam sendo descartadas no meio ambiente, com impactos negativos no solo, rios e na saúde da população.

As informações são do relatório Global Waste Management Outlook 2024, desenvolvido pela International Solid Waste Association e Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Foram divulgadas pela Agência Brasil e demonstram a urgência de ações.

A busca de soluções

Uma medida que traz um norte para a atuação em busca da universalização, bastante atrasada no país, é a Norma de Referência para a regulação dos serviços. Aprovada pela ANA, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ela entrou em vigor no dia 1º de abril.

A Aegea contribuiu para a elaboração do documento da Norma de Referência. A empresa passou a atuar em mais essa frente do saneamento em nove cidades da região do Cariri (CE), com a Regenera, depois de assinar o contrato em junho de 2023.

“Vale destacar que, em termos de universalização, a gestão de resíduos sólidos está muito mais atrasada do que o serviço de esgotamento sanitário, que é um dos grandes desafios do saneamento. A universalização dos serviços prevista para este ano, conforme a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, está longe de ser concretizada”, afirma Cláudia Orsini, especialista de Novos Negócios da Aegea. 

Lixões precisam acabar

A lei é de 2010 e foi alterada pelo Novo Marco Legal do Saneamento. A previsão era ter o fim dos lixões até 2024. A realidade é bem diferente, conforme mostrou o Cidades e Soluções. O país ainda tem mais de 2,5 mil lixões que recebem cerca de 29,7 milhões de toneladas de resíduos, o que equivale a mais de 700 estádios do Maracanã cheios.

Segundo Cláudia Orsini, ainda há muitos contratos de gestão de resíduos que não são de concessões que, em grande parte, são renovados sucessivamente, em caráter emergencial. “O setor precisava de um direcionamento nacional que conseguisse propor regras claras que fossem seguidas para padronizar a atuação das empresas operadoras e atrair investimentos”, diz.

A importância das normas de referência

Letícia Rodrigues Vicente, especialista Jurídica da Aegea, explica que desde o Novo Marco Legal do Saneamento, em 2020, foram editadas sete normas.

“É um processo complexo para que elas sejam publicadas. Uma parte dele abre espaço para a participação social, da sociedade civil como um todo, das empresas dos setores de saneamento, e outra é destinada para a realização de estudos técnicos e análises feitas pela ANA e, só depois desse rito, a norma vai para votação na diretoria e, se aprovada, para a publicação”, afirma.

As normas devem ser acatadas pelos órgãos reguladores do país. Os municípios que não aderirem às normas de referência perdem acesso aos recursos do governo federal na área do saneamento.

Nos contratos já assinados e que passaram por licitação, é preciso formalizar termos aditivos para que se possa aplicar as Normas de Referência que vêm sendo publicadas, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro contratual.

“A Aegea apresentou as contribuições do que acreditamos ser adequado para as normas, para garantir a segurança jurídica no setor. Sempre focamos nossa atuação na preservação e no prevalecimento das regras do contrato, especialmente daqueles que já foram assinados, e na garantia da sustentabilidade do negócio”, diz.

NR está em vigor: por mais sustentabilidade

A Norma de Referência (NR) nº 7/2024, entrou em vigor no dia 1º de abril por meio da Resolução nº 187/2024. Ela vai orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões dos titulares e entidades reguladoras infracionais, as ERIs, desses serviços – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – que deverão observar as peculiaridades locais e regionais.

Existe um prazo escalonado para ser cumprida, que depende do tamanho dos municípios. As capitais, regiões metropolitanas e integradas têm um ano para cumprir. Daí em diante, o prazo para a implementação da norma aumenta conforme a população de cada município, sempre da maior para a menor.

A norma, assim como a Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, foca muito na pirâmide de ações, no manejo: a não geração de resíduos, a redução, o reaproveitamento, a reciclagem e, por último, a destinação final em aterros sanitários, para que seja jogado fora o que não dá mais para tirar nenhum valor.

Atuação da Regenera

A Regenera atua a partir do transbordo dos resíduos sólidos urbanos nos municípios em que opera. As prefeituras são responsáveis por coletar e levar os resíduos até as áreas de armazenamento temporário para que seja feito o transporte por caminhões maiores para o tratamento e a destinação final dos resíduos.

No contrato da empresa está prevista a compostagem. Quem faz a reciclagem tem que incorporar os catadores que já fazem esse serviço.

A Regenera está fazendo capacitação e oferecendo uma infraestrutura adequada para os catadores e as pessoas que já atuam de maneira informal possam criar vínculos formais. Todo o ganho desse trabalho fica com os catadores.

Saiba mais: como fica a gestão de resíduos sólidos

Está prevista ainda na NR nº 07/2024 a elaboração do plano operacional de prestação dos serviços, com estratégias de operação e manutenção, bem como a execução dos investimentos para atingir as metas estabelecidas. Ele deve ser enviado à respectiva ERI para aprovação. A prestadora deve elaborar ainda um manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, também aprovado pela entidade reguladora.

O prestador de serviço deve promover educação ambiental para orientar os usuários sobre os procedimentos a serem observados por todos os envolvidos na cadeia de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Prazos

As capitais de região metropolitana ou de região integrada têm até 1º de abril de 2025 para atender à Norma de Referência. Para os municípios com população superior a 100 mil habitantes, o prazo de atendimento é 31 de dezembro de 2025. O mesmo vale para municípios a menos de 20 km da fronteira com outros países.

Para cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, o prazo de atendimento da norma vai até 31 de dezembro de 2026. Com menos de 50 mil habitantes, um ano depois: 31 de dezembro de 2027.

A NR 07/2024 faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022/2024 sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda busca auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.