Regulamento do novo Marco Legal tem novo decreto

Marco Legal novo decreto Aegea

O presidente Jair Bolsonaro editou em 1º de abril uma alteração ao Decreto nº 10.588/2020, que trata sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento às disposições do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico.

O decreto também trata da alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

A Lei Nº 14.026/2020, que trata do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico estabelece a universalização dos serviços de saneamento, com metas de atendimento de 99% população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

Garantia da continuidade dos serviços

O governo federal avaliou, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, que havia a necessidade de alterar o Decreto nº 10.588/2020 para garantir a continuidade da regionalização dos serviços de saneamento básico, assim como a regularização das operações de fornecimento de água e esgoto.

Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência, um dos desafios identificados na fase de transição do novo Marco Legal do Saneamento diz respeito à definição, por lei estadual, das estruturas de prestação regionalizada.

“Com esse objetivo, foram definidas regras para que arranjos de prestação regionalizada definidos pelos municípios possam ser aceitos para fins de cumprimento das exigências legais quando não houver lei estadual que trate da regionalização”, informou a assessoria.

Uniformização dos prazos

O decreto também traz normas para estabelecer de modo mais claro como deverá ocorrer a uniformização dos prazos de vigência dos contratos atualmente em vigor para viabilizar a regionalização dos serviços.

Como o prazo para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores terminou no dia 31 de março, o decreto estabeleceu um período de transição para regularização da prestação dos serviços. Durante este período, os estados e municípios podem continuar a receber recursos federais, desde que atendidas as condições previstas no decreto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-04/presidente-altera-regulamento-do-marco-legal-do-saneamento-basico